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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA

CAPÍTULO I
Da Identificação da Unidade Escolar
Artigo 1º. A Escola Estadual Professora Maria de Fátima Gimenez Lopes é mantida pelo Governo do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Educação, sob a jurisdição da Assessoria Pedagógica de Sinop/MT.

Artigo 2º. Sede: Localizada no Palácio Paiaguás – Avenida do CPA/SEE, Cuiabá – MT.

Artigo 3º. Na condição jurídica como fundamentação legal, CDCE – Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Artigo 4º. O estabelecimento de ensino é denominado Escola Estadual Professora Maria de Fátima Gimenez Lopes.

Artigo 5º. A Escola Estadual Professora Maria de Fátima Gimenez Lopes, está localizada a Rua das Jabuticabeiras nº 760, Bairro Jardim Celeste, Município de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Artigo 6º. A Escola Estadual Professora Maria de Fátima Gimenez Lopes foi criada pelo Decreto nº 5.877 de 30 de dezembro de 2003, conforme publicação no Diário Oficial de 30.12.03, página 06, Autorizando a Escola para ministrar o Ensino Fundamental e Médio.

Dos Objetivos
Artigo 7º. Oferecer um ensino de qualidade utilizando-se de metodologias inovadoras a fim de desenvolver no educando habilidades e competências, visando à formação de um cidadão crítico e participativo.

CAPÍTULO II
Da organização Técnica e Administrativa
Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar

Artigo 8o. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE constitui-se em órgão deliberativo e consultivo nos assuntos à gestão pedagógica, administrativa e financeira.

Artigo 9o. É função do CDCE acompanhar os trabalhos escolares, auxiliando na garantia da aprendizagem dos alunos e propondo alternativas de superação das mesmas.

Artigo 10. A composição e competência do CDCE, bem como as atribuições de seus membros estão dispostas no Estatuto do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar da EE Professora Maria de Fátima Gimenez Lopes, criado em 12 de fevereiro de 2003, embasadas na Lei No. 7040 de 01/10/1998, em seus artigos 31 ao 39.

Da Direção
Artigo 11. A Diretoria é constituída por um diretor, eleito por 02 (dois) anos pela comunidade escolar, em cargo de dedicação exclusiva, sendo permitida a recondução por mais 02 (dois) anos.

Artigo 12. A Direção é órgão de coordenação e controle das atividades do estabelecimento, quer no âmbito Pedagógico, quer no administrativo.

Artigo 13. Compete ao Diretor, em consonância com a Lei No. 7040 de 01/10/1998:
a) Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
b) Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da escola, observada as políticas públicas da Secretaria de Estado de Educação e outros processos de planejamento;
c) Coordenar a implementação do Projeto Político Pedagógico da escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
d) Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
e) Divulgar a comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
f) Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnicas administrativas financeiras desenvolvidas na escola;
g) Apresentar, anualmente, a Secretaria de Educação e a Comunidade Escolar, a avaliação interna da escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas;
h) Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente;
i) Representar oficialmente o estabelecimento perante as autoridades federais, estaduais e municipais;
j) Superintender os atos escolares que dizem respeito à administração, ao ensino e a disciplina no estabelecimento.
k) Assinar devidamente toda a correspondência oficial da escola, documentação de aluno e do estabelecimento;
l) Levar ao conhecimento dos alunos, quando maiores ou a seus pais e responsáveis quando menores, ao corpo docente e administrativo, os termos do regimento escolar e zelar pela execução;
m) Dar posse e exercício a todo pessoal do estabelecimento na forma que a lei determina;
n) Providenciar a substituição de professores em Licença para Tratamento de Saúde, Licença Prêmio Especial e Afastamento;

Artigo 14. O afastamento do diretor por período superior a 02(dois) meses, excetuando-se os casos de licença saúde, licença gestante e licença saúde família, implicará a vacância do cargo.

Artigo 15. Ocorrendo à vacância, iniciar-se-á o processo de nova indicação e/ou eleição, no prazo máximo de 15(quinze) dias letivos. No caso do disposto deste artigo, a pessoa indicada completa o mandato de seu antecessor.

Artigo 16. Ocorrendo à vacância da função de diretor nos primeiros 06 (seis) meses anteriores ao término do período, completará o mandato o Coordenador Pedagógico.

Artigo 17. A destituição do diretor indicado somente poderá ocorrer motivadamente:
I – Após sindicância, em que seja assegurado o direito de defesa em face da ocorrência de fatos que constituem ilícito penal, falta de idoneidade moral, de disciplina, de assiduidade, de dedicação ao serviço, deficiência ao serviço, deficiência ou infração funcional, previstas na Lei complementar dos Profissionais da Educação Básica.
II – Por descumprimento desta Lei, no que diz respeito às atribuições e responsabilidades.

Dos Serviços Técnicos Administrativos Educacionais
Da Secretaria
Artigo 18. É o serviço encarregado, especialmente, da documentação, e escrituração escolar e seu arquivo, assegurando a identidade de cada aluno, a regularidade e a autenticidade de sua vida escolar.

Artigo 19. A Secretaria é dirigida por um secretário, qualificação mínima - Ensino Médio completo.

Artigo 20. São atribuições do Secretário:
a) A responsabilidade básica de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação de todas as atividades pertinentes à secretaria e sua execução;
b) Participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Escola;
c) Participar juntamente com os Técnicos Administrativos Educacionais, da programação das atividades da secretaria, mantendo-a articulada com as demais programações da escola,
d) Atribuir tarefas aos técnicos administrativos educacionais, orientando e controlando as atividades de registro e escrituração, assegurando o cumprimento de normas e prazos relativos ao processamento de dados determinados pelos órgãos competentes.
e) Verificar a regularidade da documentação referente à matricula, adaptação, transferência de alunos, encaminhando os casos especiais à deliberação do diretor (a);
f) Atender, providenciar o levantamento e acompanhamento aos órgãos competentes de dados e informações educacionais;
g) Preparar a escala de férias e gozo de licença dos servidores da escola submetendo à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
h) Elaborar e providenciar a divulgação de editais, comunicados e instruções relativas às atividades;
i) Elaborar relatórios das atividades da Secretaria e colaborar na elaboração do relatório anual da escola;
j) Cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor (a), do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos Órgãos Competentes;
k) Assinar, juntamente com o diretor (a), todos os documentos escolares destinados aos alunos;
l) Facilitar e prestar todas as solicitações aos representantes da Secretaria de Estado de Educação e do Conselho Estadual de Educação sobre o exame de livros, escrituração e documentação relativa à vida escolar dos alunos e vida funcional dos servidores e, fornecer-lhes, todos os elementos que necessitarem para seus relatórios, nos prazos devidos;
m) Redigir as correspondências oficiais da escola;
n) Dialogar com o diretor (a) sobre o assunto que diga respeito à melhoria do andamento de seu serviço;
o) Não permitir a presença de pessoas estranhas ao serviço da secretaria;
p) Tomar providências necessárias para manter a atualização dos serviços pertinentes ao estabelecimento;
q) Fazer a distribuição de serviços aos técnicos administrativos educacionais;
r) Tabular os dados dos rendimentos escolares, em conformidade ao processo de recuperação e no final de cada ano letivo.

Artigo 21. São atribuições do Técnico Administrativo Educacional:
a) Dar atendimento a todos sem distinção de raça, credo e nacionalidade;
b) Respeitar e acatar determinações oriundas da Direção;
c) Não se valer do cargo para tirar vantagens pessoais;
d) Cumprir horário e executar tarefas que lhe forem confiadas;
e) Manter em alto nível o relacionamento com os professores;
f) Capacitar-se para o desempenho de suas funções;
g) Manter sigilo profissional;
h) Cumprir suas obrigações de forma honrada e correta;
i) Manter postura ética e sigilo profissional.

Artigo 22. São atribuições do Técnico Administrativo de Multimeios Didáticos: Organizar, controlar e operar quaisquer aparelhos eletrônicos tais como: mimeografo, videocassete, televisor, projetor de slides, computador, calculadora, fotocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos de leitura nas bibliotecas escolares, laboratórios e salas de ciências.

Do Apoio Administrativo Educacional
Artigo 23. A equipe de Apoio Administrativo Educacional é responsável pela execução de serviços de limpeza, conservação e manutenção das dependências da Unidade Escolar.

Artigo 24. São atribuições do pessoal de apoio:
a) Limpar pisos e encerá-los;
b) Limpar tapetes, móveis e objetos;
c) Lavar paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças, persianas, ralos, vasos, torneiras, pias, carteiras e outros;
d) Polir objetos, peças e placas de metal;
e) Transportar móveis e objetos de um lugar para o outro tanto interno como externo;
f) Manter todo o pátio limpo e em ordem;
g) Executar serviços de carga e descarga;
h) Auxiliar serviços de copa;
i) Zelar pela guarda e conservação de material utilizado para execução de suas tarefas;
j) Executar pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem;
k) Apoiar no controle e saída de pessoas junto a Unidade Escolar.
Parágrafo Único: Ao desenvolver as atividades neste setor a equipe deverá utilizar equipamentos e acessórios de higiene e segurança que deverão ser fornecidos anualmente pela Instituição.

Artigo 25. A Merendeira (Nutrição Escolar) é encarregada de preparar e servir os alimentos que compõe a merenda, manter a limpeza e organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e demais refeições.

Artigo 26. São atribuições da Merendeira:
a) Receber e conferir os gêneros alimentícios e materiais a serem utilizados no preparo da merenda;
b) Preparar e servir a merenda de acordo com o cardápio;
c) Controlar o material a ser utilizado na confecção da merenda;
d) Controlar a merenda a ser consumida;
e) Fazer a limpeza da área da cozinha;
f) Zelar pela guarda e limpeza dos utensílios de sua responsabilidade;
g) Auxiliar nos serviços gerais no caso de necessidade;
h) Manter uma horta para melhorar a qualidade da merenda;
i) Executar outras atividades correlatas;
j) Controlar a entrada e saída de pessoas na cozinha, disponibilizando a estas pessoas que permanecerão algum tempo na cozinha, luvas e touca higiênica.
Parágrafo Único: Ao desenvolver as atividades neste setor a equipe deverá utilizar equipamentos e acessórios de higiene e segurança que deverão ser fornecido anualmente pela Instituição.

Artigo 27. São atribuições dos Vigilantes:
a) Fazer a vigilância das áreas internas e externas da Unidade Escolar;
b) Comunicar ao diretor da Unidade Escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público;
c) Auxiliar nos serviços gerais no caso de necessidade.

CAPÍTULO III
Escrituração Escolar e Arquivo
Do Registro e Escrituração Escolar
Artigo 28. O Secretário é responsável pelos registros e controle das atividades funcionais, a montagem de processo de admissão, demissão, orientação e a regularização de documentos e processos referentes a direitos sociais e profissionalmente de todo pessoal lotado na escola.

Artigo 29. Compete ao secretário organizar a escrituração escolar do estabelecimento, referente ao corpo docente, discente, técnico, administrativo e pedagógico da unidade escolar e o acento destes registros é feito em livros especiais.
Parágrafo Único: Os registros escolares serão desenvolvidos nos seguintes livros:
• Ata de Resultados Finais;
• Ata de Conselho de Classe;
• Ata de Ocorrências;
• Ata para Registro de Provas Especiais;
• Ata de Reuniões do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
• Ata de Reuniões Administrativas e Pedagógicas;
• Livro Ponto Eletrônico – Corpo Docente;
• Livro Ponto Eletrônico – Corpo Administrativo;
• Livro de Registro de Certificados e Diplomas
• Diários de Classe;

Do Arquivo Escolar
Artigo 30. Compete ao Secretário a organização do arquivo escolar de modo a assegurar a preservação dos documentos e poder atender prontamente a qualquer pedido de informação e esclarecimento do interessado.

Artigo 31. A organização do arquivo do estabelecimento se apresenta em ordem alfabética, observando:
1. Corpo discente - Pasta Individual:
 Declaração escolar
 Cópia dos documentos pessoais
 Histórico escolar
 Ficha Individual correspondente a cada ano letivo
 Ficha de Relatório do Desenvolvimento do aluno no decorrer de cada semestre
2. Corpo Docente - Pasta Individual:
• Cópia dos documentos pessoais
• Comprovante de escolaridade
• Cópia de certificados
• Cópia de processos em geral
3. Arquivo Ativo e Passivo:
 Prestação de Contas Merenda Escolar
 Prestações de Contas PDE (Plano de Desenvolvimento Estratégico)
 Prestações de Contas PDDE/FNDE (Programa Dinheiro Direto na Escola)
 Quadro Demonstrativo de Recursos Humanos/ Calendário/ Matrizes Curriculares
 Censo Escolar – MEC
 Folha de Pagamento
 Decretos, Leis e Portarias.
 Ofícios recebidos, Comunicações Internas e guias de remessa.
 Pasta individual do aluno (transferidos e desistentes).
 Fichário para organização do Arquivo Inativo.


CAPÍTULO IV
Dos Serviços Técnicos Pedagógicos
Da Coordenação Pedagógica
Artigo 32. Visa à promoção e a manutenção da unidade da atuação docente com vista à realização dos objetivos educacionais.

Artigo 33. São atribuições do Coordenador Pedagógico:
a) Investigar o processo de construção de conhecimento do educando;
b) Criar estratégias de atendimento educacional complementar e integrada as atividades desenvolvidas na turma;
c) Proporcionar diferentes vivências visando o resgate da auto-estima, a integração no ambiente escolar e a construção dos conhecimentos onde os alunos apresentam dificuldades;
d) Participar das reuniões pedagógicas planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselhos de classes;
e) Coordenar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Unidade Escolar;
f) Articular a elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
g) Coordenar, acompanhar e avaliar o projeto pedagógico na Unidade Escolar;
h) Acompanhar o processo de implantação das diretrizes da Secretaria de Estado de Educação relativas à avaliação da aprendizagem e ao currículo, orientando e intervindo junto aos professores e alunos quando solicitado e/ou necessário;
i) Coletar, analisar e divulgar os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção e intervenção no Planejamento Pedagógico;
j) Desenvolver e coordenar sessões de estudo nos horários de hora-atividade, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
k) Coordenar e acompanhar as atividades nos horários de hora-atividade na unidade escolar;
l) Analisar/avaliar junto aos professores as causas da evasão e repetência propondo ações para superação;
m) Propor e planejar ações de atualização e aperfeiçoamento de professores e técnicos, visando à melhoria de desempenho profissional;
n) Divulgar e analisar, junto à Comunidade Escolar, documentos e diretrizes emanadas pela Secretaria de Estado de Educação, buscando implementá-los na unidade escolar, atendendo às peculiaridades regionais;
o) Coordenar a utilização plena dos recursos da TV Escola pelos professores, onde não houver um técnico em multimeios didáticos;
p) Propor e incentivar a realização de palestras, encontros e similares com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a formação integral e desenvolvimento da cidadania;
q) Propor, em articulação com a Direção, a implantação e implementação de medidas e ações que contribuam para promover a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar dos alunos.

Artigo 34. Funciona como um órgão de apoio ao Diretor, interligando todos os setores que compõem a escola, adaptando as condições da escola às diretrizes e normas traçadas pelos órgãos competentes.

Artigo 35. O serviço de Coordenação Pedagógica fica a cargo de professor(a) devidamente habilitado preferencialmente na área de Pedagogia eleito pelo corpo docente na semana pedagógica respeitando a Instrução Normativa expedida pela SEDUC.
Parágrafo Único - Excepcionalmente na ausência do Diretor, intermediar questões que envolvam a integridade física e moral do professor e/ou alunos fazendo o registro do fato em livro-ata.

Do Professor Articulador
Artigo 36. Este profissional também é membro do Coletivo do Ciclo. Não é um substituto do Professor Regente ou do Coordenador. Não possui uma turma fixa, trabalha com grupos de alunos provenientes das fases do ciclo e da Superação que apresentam dificuldades na aprendizagem.

Artigo 37. São atribuições do Professor Articulador:
a) Investigar o processo de conhecimento e de desenvolvimento do educando e atuar a partir dos dados e aspectos encontrados nestas investigações;
b) Criar estratégias de atendimento educacional complementar integrada às atividades desenvolvidas pelo Regente;
c) Participar de reuniões pedagógicas, planejando com os demais professores as intervenções necessárias para cada grupo de aluno, bem como participar das reuniões com pais e conselho de classe;
d) Registrar as atividades desenvolvidas, a freqüência dos diferentes grupos e os avanços na Ficha de Desenvolvimento do Educando;
e) Desenvolver atividades de reforço com plano de apoio pedagógico após esgotado todas as possibilidades pelo professor regente. O aluno deverá ser encaminhado ao articulador com ficha diagnóstica devidamente preenchida pelo professor, especificando suas dificuldades;
f) Reter o caderno do aluno utilizado durante as aulas de reforço, pois este servirá como instrumento de registro e comprovação dos resultados obtidos pelo educando. Alcançados os objetivos de aprendizagem o aluno será dispensado do reforço e receberá um certificado de “alta” expedido pelo professor articulador;
g) Manter registro atualizado e individual da ficha de desenvolvimento do aluno.




Da Biblioteca
Artigo 38. A biblioteca deve atender às necessidades e conveniência pedagógica e administrativa. O bibliotecário é necessário para o funcionamento da biblioteca, de acordo com as necessidades, e é designado pela direção.

Artigo 39. A biblioteca deverá ser dirigida por pessoa capacitada, com habilitação a nível médio e/ou servidor público em readaptação de função. E deve manter-se sempre atualizada preenchendo as necessidades pedagógicas e epistemológicas, tanto do corpo docente, como do discente.

Artigo 40. São as seguintes atribuições do bibliotecário:
a) Elaborar e executar a programação da biblioteca, mantendo-a articulada, com o núcleo de apoio técnico-pedagógico;
b) Assegurar a adequada organização e funcionamento da biblioteca;
c) Organizar o acervo e zelar por sua conservação;
d) Elaborar, organizar e manter atualizados os fichários e catálogos correspondentes;
e) Orientar o usuário, especialmente, os alunos, na utilização da biblioteca, na pesquisa e na consulta das obras;
f) Organizar e registrar materiais didáticos, mantendo controle de sua utilização;
g) Elaborar inventário anual do acervo da biblioteca.

Parágrafo Único – Na falta do bibliotecário, responderá pelo apoio ao aluno, o professor regente da série e/ou disciplina.

CAPÍTULO V
Dos Conselhos de Classe
Artigo 41. O Conselho de classe é o órgão consultivo, normativo e deliberativo em assuntos didáticos – pedagógico e disciplinar de atuação restrita em cada turma da escola.

Artigo 42. São atribuições do Conselho de Classe:
a) Analisar o rendimento global;
b) Proporcionar condições de auto-avaliação aos professores, contribuindo para a contínua adequação de seus planos de ensino;
c) Possibilitar maior integração entre as atividades docentes e os serviços da Coordenação Pedagógica e de Ciclos;
d) Favorecer a compatibilização de procedimentos e critérios de avaliação, utilizados pelos professores com o sistema de avaliação adotado pela escola;
e) Proporcionar encontros entre professores, visando a realização de estudos de turma como um todo, incluindo análise dos educandos em seus aspectos sócio-afetivos, psicomotor e cognitivo;
f) Decidir sobre medidas a serem tomadas para solucionar os problemas constatados;
g) Oportunizar aos alunos a avaliação do trabalho realizado em sala pelo professor e de auto-avaliar-se;
h) Estabelecer cronograma e estratégias de recuperação.

PARÁGRAFO ÚNICO – As deliberações do Conselho de Classe deverão ser registradas na Ficha de Desenvolvimento do Aluno e assinada semestralmente pelos professores regentes da sala.

Artigo 43. São membros do conselho de classe:
a) Diretor;
b) Coordenador Pedagógico;
c) Professor Articulador do Ciclo;
d) Professores de classe;
e) Secretário ou Técnico Administrativo.

Artigo 44. Compete ao Diretor:
a) Dirigir o conselho de classe;
b) Indicar as diretrizes gerais do trabalho;
c) Esclarecer sobre a utilização de recursos disponíveis na escola;
d) Promover a integração entre a equipe.

Artigo 45. Compete ao Coordenador Pedagógico e ao Professor Articulador de Ciclos:
a) Detalhamento, junto ao diretor de instruções para o planejamento, execução e avaliação dos conselhos de classe;
b) Consultoria quanto à observação, avaliação e a interpretação, baseando nas evidências comportamentais do aluno e do professor;
c) Orientação no preparo de instrumentos de registro de sua utilização;
d) Aperfeiçoamento, implementação e ativação das decisões, a fim de ser alcançado o objetivo comum;
e) Participação nas reuniões do conselho de classe.

Artigo 46. Aos professores regentes de sala compete:
a) Fornecer informações coletadas e registradas sobre o aluno e/ou a turma;
b) Manter o caderno de campo e planejamento em dia;
c) Apresentar ficha de observação, contendo informações sobre o desempenho pedagógico do aluno;
d) Apresentar dificuldades surgidas no desenvolvimento do trabalho;
e) Sugerir medidas que venham melhorar a situação do aluno e/ou turma;
f) Dirigir as reuniões de conselho de classe, por delegação do diretor, na ausência do Coordenador Pedagógico e de Ciclos.

Parágrafo Único: As decisões do Conselho de Classe, pautadas em regime das legislações vigentes, são de caráter irrevogável (Lei no. 7040/98 e Estatuto Interno do CDCE)

CAPÍTULO VI
Da Organização Didática
Da Estrutura Organizacional
Artigo 47. O estabelecimento mantém o ensino fundamental de 1º, 2º e 3º ciclo, com a duração mínima de 09 anos letivos.

Artigo 48. O Ensino Fundamental destina-se à formação da criança, pré-adolescente, adolescente entre 06 a 14 anos, levando em consideração em até dois anos de distorção idade/fase/ciclo.

Artigo 49. Admite-se a matrícula de crianças na 1ª Fase do 1º Ciclo com idade mínima de 06 (seis) anos a completar até 30 de abril do mesmo ano, salvo as crianças que já freqüentaram a creche, sua matrícula será realizada conforme determinação do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 50. A carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas será distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, assim entendido como os momentos diferenciados da atividade docente que se caracterizam pelo desenvolvimento de atividades de planejamento, capacitação em serviço, reuniões pedagógicas, conselho de classe, avaliações, recuperação paralela, e aquelas diretamente ligadas ao aluno, bem como toda e qualquer ação incluída no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino.

Artigo 51. O regime de funcionamento será dois turnos:
• Matutino: com duração de 01hora/aula.
• Vespertino: com duração de 01 hora/aula

Artigo 52. A formação de turnos e turmas atenderá aos critérios determinados pela Portaria de Critérios para a Composição de Turmas das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino:
Ensino Fundamental:
1º Ciclo – 23 a 27 alunos por turma
2º Ciclo – 27 a 30 alunos por turma
3º Ciclo – 27 a 30 alunos por turma

Artigo 53. A matriz curricular é organizada anualmente pelos professores e equipe técnica de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 54. Os professores juntamente com o coordenador pedagógico elaboram, anualmente, o programa de plano de ensino, observando a realidade discente.

CAPÍTULO VII
Da Organização Operacional
Do Regime Escolar
Calendário Escolar
Artigo 55. O calendário escolar é o documento que registra a distribuição temporal de todas as atividades referentes ao desenvolvimento da programação curricular e orienta o corpo docente, discente e administrativo na execução das atividades em nível de escola.

Artigo 56. A elaboração e controle do calendário escolar são de competência da coordenação pedagógica, da direção e corpo docente.

Artigo 57. O início e o término do período letivo serão definidos pelo calendário escolar, independente do ano civil, em conformidade com as disposições legais da Secretaria de Estado de Educação, dispostos em Portaria e/ou Instrução Normativa.

Artigo 58. Na elaboração do calendário escolar, deverão ser previstos:
a) Período de matrículas;
b) Início e término do ano letivo e dos respectivos bimestres;
c) Período de familiarização do aluno x professor e planejamento;
d) Dias letivos;
e) Feriados e dias santificados, observados as determinações legais.
f) Comemorações, campanhas, concursos, feiras, exposições e outras atividades educacionais, religiosas, cívicas, sociais e culturais;
g) Reuniões administrativas, pedagógicas, de pais e mestres e do conselho de classe;
h) Datas de entrega de notas à secretaria e aos alunos;
i) Período de férias docentes e discentes.

Artigo 59. A prorrogação do ano letivo verifica-se por turnos e ciclos desde que se fizer necessária pelo não cumprimento da carga horária em alguma disciplina, área de estudo e atividades.

Das Matrículas
Artigo 60. A matrícula neste estabelecimento de ensino integrante do sistema estadual de ensino será:
I – QUANTO À NATUREZA
a) inicial;
b) renovada;
c) por transferência;
d) extraordinária.
II – QUANTO AO REGIME ESCOLAR
a) por ciclo e fase;
III – QUANTO À PERIODIZAÇÃO
a) anual

Artigo 61. A matrícula será considerada inicial, quando o educando ingressar pela primeira vez na escola, independentemente do seu grau de escolaridade.

Artigo 62. A matrícula é dita confirmada quando o aluno ao matricular-se houver cursado no mesmo estabelecimento de ensino o período anterior.

Artigo 63. A matrícula é dita renovada, quando o aluno a matricular-se voltar ao mesmo estabelecimento de ensino, depois de interrompido um ou mais períodos letivos, para prosseguir estudos.

Artigo 64. A matrícula por transferência ocorre quando o aluno vem de outro estabelecimento de ensino, devendo apresentar documento específico onde o mesmo informa sobre a vida escolar.

Artigo 65. A matrícula extraordinária é aquela efetivada fora da época de matrícula, possui a finalidade de reintegrar no processo de escolarização os alunos com idade escolar em defasagem.

Parágrafo Único: O aluno de matrícula extraordinária poderá ser submetido à reclassificação para a série seguinte, no ano letivo subseqüente, quando não atingir os mínimos de freqüência e de aproveitamento de estudos previstos no regimento escolar, no ano letivo antecedente

Artigo 66. Para a regularização da vida escolar do aluno, que apresenta defasagem idade-ciclo será registrado em forma de relatório os procedimentos de superação e adaptação a serem anexados junto à documentação do aluno.

Artigo 67. Só aos alunos devidamente matriculados é permitido freqüentar as aulas neste estabelecimento.

Artigo 68. No ato da matrícula, o aluno por si, no caso de maior de idade, e por seus pais ou responsável, no caso de menor, aceita e se sujeita às disposições deste regimento.

Artigo 69. Para a efetivação da matrícula, o candidato à matrícula deverá ter em mãos a seguinte documentação:
a) Certidão de nascimento ou Identidade;
b) Documento comprobatório da vida escolar anterior.

Parágrafo Único – A matrícula só será feita mediante a apresentação dos documentos exigidos, dispostos nos itens deste artigo.

Artigo 70. O pai e/ou responsável que apresentar somente a Declaração de Transferência no ato da matrícula, fica responsável em trazer o Histórico Escolar do aluno dentro do prazo estabelecido pela escola que expediu a referida declaração.

Artigo 71. O aluno que estiver somente com Declaração de Transferência expedida por outra escola, não receberá boletim de aproveitamento no fim do bimestre, só será entregue pela secretaria da escola quando sua documentação estiver em dia.

Artigo 72. A matrícula pode ser cancelada em qualquer época do ano letivo:
a) Pelo aluno quando maior, e pelo seu responsável, quando menor;
b) É nula, sem qualquer responsabilidade para o estabelecimento, a matrícula que se fizer com documento falso ou adulterado

Da Freqüência
Artigo 73. É obrigatória a freqüência às aulas em todas as atividades escolares com assiduidade mínima de 75% em relação ao computo de total das 2400 horas letivas, referente ao ciclo de três anos letivos com a carga horária de 800 horas.

Artigo 74. A freqüência às aulas dadas nas disciplinas, áreas de estudo e atividades bem como nos trabalhos escolares, é apurado no último dia do período letivo de cada disciplina, área de estudo ou atividade.

Artigo 75. A justificativa de falta apresentada pelo aluno como norma disciplinar, não abona sua ausência – a justificativa será arquivada na sua pasta de documentos, para fins de registro, no caso de Atestado Médico, se necessário, as faltas correspondentes ao período serão abonadas, conforme a legislação em vigor.

Artigo 76. O Atestado Médico só terá validade para o abono de faltas se apresentados à secretaria da escola no período máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do primeiro dia da falta.

Da Transferência
Artigo 77. A transferência se dá mediante uma solicitação do aluno quando maior, e de seu responsável quando menor, através de histórico escolar.

Artigo 78. Aceita-se transferência de aluno de qualquer curso e modalidade de ensino previsto em lei, mediante comprovação de equivalência de estudo.

Artigo 79. A aceitação de transferência de estudante procedente do estrangeiro dependerá do cumprimento por parte do interessado, de todos os requisitos legais em vigor.

Artigo 80. A remoção de turno só ocorre por motivo justo, a critério da coordenação e conselho de classe, mediante solicitação do responsável, quando de menor, preferencialmente no final de cada bimestre.

Artigo 81. Por conveniência disciplinar e de ordem didático-pedagógica a direção do estabelecimento, por determinação do Conselho Tutelar e Juizado de Infância e Adolescência determinará a expedição de transferência do aluno para outro estabelecimento.

Artigo 82. A elaboração do Projeto Político-Pedagógico da escola segue os seguintes passos:
a) Reuniões e debates do corpo docente;
b) Reuniões e debates do corpo discente;
c) Reuniões e estudos da equipe pedagógica;
d) A aprovação fica condicionada a votação em Assembléia com a comunidade escolar.

Artigo 83. Cabe a cada professor elaborar seu planejamento anual, preferencialmente em conjunto com os demais professores de área, interdisciplinarmente e com metodologia decidida nas reuniões, debates e formação continuada, sendo que esta metodologia será parte integrante do Projeto Político-Pedagógico da escola.

Artigo 84. A elaboração do Projeto Político-Pedagógico é de responsabilidade da comissão (presidente do CDCE, diretor, coordenador pedagógico, 01 professor, 01 técnico administrativo, 01 apoio administrativo, 02 alunos, 02 pais), eleitos entre seus pares, e a construção do PPP será feita depois de ouvidos todos os segmentos da escola, através de pesquisa.

Artigo 85. O órgão responsável pela análise do Projeto Político Pedagógico é a Assessoria Pedagógica.

CAPÍTULO VIII
Da Avaliação do Ensino Aprendizagem
Da Avaliação do Rendimento Escolar
Artigo 86. A avaliação é parte integrante do processo ensino-aprendizagem e visa:
a) Conduzir o aluno a uma síntese de experiências realizadas, situando-o em um conjunto que lhe permita a composição cada vez mais ampla e complexa do homem e da cultura;
b) Conduzir o aluno a uma síntese periódica dos conteúdos assimilados, possibilitando visão global, maior clareza e aprofundamento na formação de seus pensamentos;
c) Possibilitar ao professor o controle e acompanhamento do desempenho escolar do aluno;
d) Orientar o aluno na superação de suas deficiências e estimulá-lo a um aperfeiçoamento.
Artigo 87. A avaliação terá o caráter: diagnóstica, processual e formativa, tendo como características:
a) Avaliação Diagnóstica - reflete o mapeamento dos conhecimentos construídos, os avanços e as necessidades de aprendizagens do educando. Esta avaliação oferece elementos orientadores para a prática pedagógica do professor, redirecionando os processos didáticos a serem desenvolvidos.
b) Avaliação Processual - permite ao professor rever os procedimentos que vem utilizando e re-planejar sua ação, decidindo sobre: o quê, para quê, quando, como, em que profundidade, trabalhar os conteúdos curriculares, enquanto o educando vai continuamente auto-avaliando seus avanços e dificuldades.
c) Avaliação Formativa - orienta o educador quanto aos objetivos traçados para a aprendizagem em cada período estabelecido. Nesta forma de avaliar destaca-se a importância do registro da caminhada de cada educando e a utilização de diferentes instrumentos que possibilitem a reflexão sobre os resultados, incluindo a participação do coletivo de professores, dos educandos e pais.

Artigo 88. Na avaliação do desempenho do aluno, o professor poderá fazer uso das seguintes estratégias:
a) Atividades com provas, testes, verificação, trabalho de pesquisa, exercícios, trabalhos individuais ou grupais, orais e escritos, análise de textos e resumos.
b) Considerar a atenção, o interesse, o senso de responsabilidade, a aplicação ao estudo, a pontualidade, a assiduidade no cumprimento das tarefas e a participação nos trabalhos de classe.
c) Processo de auto-avaliação.
d) Semana de prova, onde os exercícios terão exclusivamente o caráter de proporcionar ao aluno a possibilidade de resolução de problemas e a concretização da formalização de seu conhecimento.

Artigo 89. As provas, trabalhos e/ou avaliações deverão ser realizadas dentro do horário previsto para a disciplina, área de estudo e atividade, sendo vedada à dispensa do aluno.

Artigo 90. O professor deverá, sempre que realizar alguma forma de avaliação, fazer um feedback com seus alunos, a fim de discutir as formas que foram resolvidas as questões que foram abordadas na avaliação. No caso de testes, o professor deverá corrigir e comentar com o aluno o seu desempenho.

Da Superação
Artigo 91. No caso de déficit de aprendizagem a escola proporcionará a superação com o professor regente dentro da sala, no caso de professor efetivo - além da superação dentro da sala - terá a disponibilidade de trabalhar mais 02 (duas) horas em horário extra-classe, e ainda quando necessário, o aluno terá o acompanhamento do professor articulador, seguidos de avaliação da aprendizagem, de acordo com a proposta pedagógica contidas no Plano Pedagógico Escolar.

Artigo 92. O registro da superação do Ciclo Básico de Aprendizagem constará no relatório de aprendizagem do aluno.

Artigo 93. Cabe ao Professor definir as estratégias de superação dos alunos, respeitando as especificidades de cada aluno.

Artigo 94. No Ciclo de Formação, depois de esgotados todos os recursos do Professor regente da sala, o aluno será encaminhado ao apoio pedagógico promovido pelo professor articulador.

Da Progressão Simples
Artigo 95. É considerado apto a prosseguir de um ciclo para o outro, o aluno que:
a) O aluno que adquirir totalmente as habilidades descritas no ciclo que estiver cursando;
b) Com freqüência igual ou superior a 75% do total das horas letivas.

Artigo 96. Considera-se retido:
a) O aluno que ao final do ciclo apresentar uma freqüência inferior a 75% do total de 2400 horas.
b) Não adquirir as habilidades mínimas para o ciclo em que estiver cursando.

Artigo 97. Para que os alunos tomem ciência do seu rendimento nos trabalhos, os professores deverão devolvê-los devidamente avaliados e com suas devidas considerações, podendo ser exigida a assinatura dos pais a critério dos professores.

Artigo 98. O desempenho bimestral será transcrito em boletim escolar que deve ser retirado pelos Pais e/ou responsáveis.

Da Progressão Com Plano de Apoio Pedagógico - PPAP
Artigo 99. O aluno que apresenta dificuldades no processo de desenvolvimento e construção do conhecimento progride na fase, de fase para fase, e de fase para ciclo, com a indicação de acompanhamento no Plano de Apoio Pedagógico, que explicita o desenvolvimento do educando e as intervenções necessárias, implementadas pelo professor regente e professor articulador.


Progressão Com Apoio De Serviços Especializados - PASE
Artigo 100. Esta forma de progressão é destinada aos alunos portadores de necessidades especiais. O processo avaliativo deve seguir os critérios adotados para todos os alunos ou adotar adaptações, quando necessário.

Progressão Parcial
Artigo 101. Entende-se por progressão parcial aquela em que o aluno passa a cursar a fase e/ou ciclo seguinte, mesmo não tendo alcançado todas as habilidades em sua totalidade.

Da Classificação e Reclassificação
Artigo 102. A classificação do aluno, em qualquer fase, exceto a primeira fase do primeiro ciclo do ensino fundamental, será feita:
I – por promoção, através de prévia avaliação dos professores e coordenação pedagógica;
II – por transferências, para candidatos procedentes de outra escola, mediante a apreciação do histórico escolar em que se consigne o aproveitamento curricular quanto aos componentes da base nacional comum;
III – independente da escolarização formal anterior ou quando for comprovadamente impossível a recuperação dos registros escolares, mediante a avaliação da escola, para situá-lo na fase adequada.

Artigo 104. A reclassificação será realizada, mediante a um processo de avaliação realizado pelo Conselho de Classe em conjunto com a coordenação da escola, no caso dos anos iniciais, a reclassificação será feita pelo professor e coordenador pedagógico, em todos os casos dispostos neste artigo deverão ser feito antes do início do segundo bimestre.
1º - Para a efetivação da reclassificação, será firmado entre as partes que o aluno deverá permanecer na escola durante o ano letivo de reclassificação.
2º - O resultado da avaliação constará na ata, lavrada pelo secretário da escola, da qual serão extraídos os resultados e transcritos em uma ficha individual, que será arquivada nos documentos do aluno.
3º - Não poderá ser reclassificado em série posterior o aluno que, houver sido reprovado por aproveitamento.

CAPÍTULO IX
Da Organização de Pessoal e Disciplinar
Pessoal Docente
Da Constituição
Artigo 105. O corpo docente é constituído de professores devidamente habilitados, em obediência às disposições legais e normas aplicáveis dos órgãos competentes.

Artigo 106. O professor é admitido pela entidade mantenedora mediante nomeação por concurso e mediante contrato temporário de trabalho, autorizado por intermédio da Assessoria Pedagógica do município.

Artigo 107. Cabe a Assessoria Pedagógica fazer a atribuição de classes aos professores a serem contratados atendendo as normas estabelecidas, anualmente, pela Secretaria de Estado de Educação.

Dos Direitos
Artigo 108. O professor, além dos direitos que lhes são assegurados pela Legislação vigente, tem ainda os seguintes direitos:
a) Requisitar todo material didático que julgar necessário às aulas dentro das possibilidades do estabelecimento;
b) O professor receberá bimestralmente um kit de material pedagógico para seus trabalhos no bimestre;
c) Utilizar-se de livros da biblioteca nas dependências da escola, das instalações e equipamentos do estabelecimento, necessárias ao exercício de suas funções;
d) Opinar sobre programas educativos e sua execução, planos de curso, técnicas e métodos utilizados;
e) Propor a direção, ao serviço de coordenação pedagógica, medidas que objetivam o aprimoramento de métodos de ensino, de avaliação, de administração e de disciplina;
f) Criticar e apresentar sugestões de melhorias, em termos adequados, através de representação, a direção e os serviços mantidos pelo estabelecimento;
g) Comunicar ao serviço de coordenação pedagógica as faltas dos alunos para a tomada das medidas necessárias;
h) Ser tratado e respeitado como profissional valendo-se dos direitos que lhe são conferidos pelo estatuto do magistério público;
i) Participar com direito de votar e ser votado nos cargos eletivos que a escola oferece, desde que em conformidade com a lei;
j) Solicitar junto à direção, medidas cabíveis a discentes que ameacem a sua integridade física e moral;
l) Poderá o Profissional de a educação básica ausentar-se do serviço, sem causar qualquer prejuízo à Unidade Escolar:
I – por 01 (um) dia para doação de sangue.
III – Por Atestado Médico, desde que apresentado à secretaria da escola, com o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do primeiro dia da falta.
II – Por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) Casamento;
b) Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filho, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmão e avós.

Artigo 109. Será concedido horário especial ao profissional da educação básica estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário e o do órgão, sem prejuízo do exercício do cargo.

Dos Deveres
Artigo 110. Aos integrantes do corpo docente, além de outras atribuições legais, compete:

a) Cumprir e fazer cumprir os horários de entrada e saída e calendário escolar;
b) Fazer o planejamento anual e replanejar bimestralmente e diariamente no caderno de planejamento e campo;
c) Manter a assiduidade comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais;
d) Indicar o material didático e os compêndios a serem adotados em classe;
e) Propor ao serviço de Coordenação Pedagógica a aquisição de livros para a biblioteca do estabelecimento, assim de como todo o material pedagógico que lhe foi confiado guardar e uso;
f) Guardar sigilo, sobre assuntos do estabelecimento;
g) Elaborar, aplicar e avaliar testes, provas e demais processos de avaliação;
h) Registrar o aproveitamento no diário de classe, as freqüências dos alunos e desenvolver os relatórios semestrais, conforme o calendário escolar;
i) Acompanhar os alunos, para entrada e saída da escola, evitando tumultos e eventuais agressões;
j) Observar e informar a direção e/ou coordenação pedagógica sobre questões que possam por em risco a integridade moral e física dos alunos, e na ausência destes, tomar as providências cabíveis;
k) Entregar o resultado do aproveitamento escolar, relatórios e diários na data estipulada pela secretaria;
l) Realizar estudos e pesquisas na área que leciona que sejam realmente significativas para os educando;
m) Encaminhar a Coordenação Pedagógica, em última instância, os casos de indisciplina ocorridos em sala de aula, na ausência do Coordenador encaminhar o caso ao articulador responsável pelo ciclo;
n) Solicitar com antecedência a reserva de sala de vídeo, computação e auditório, preenchendo o documento próprio justificando o objetivo pedagógico que justifique tal solicitação;
o) Zelar pela economia e conservação do material pedagógico que lhe foi confiado guarda e uso;
p) Não serão repostos materiais extras contidos no kit pedagógico, salvo os materiais utilizáveis nos projetos, em seus respectivos períodos de realização;
q) Propor de forma articulada com a direção e coordenação pedagógica, projetos que visem a melhoria da qualidade de ensino e o sucesso escolar do aluno, respeitando a realidade da escola;
r) Informar, através da ficha de acompanhamento, as dificuldades do aluno e juntamente com o professor articulador buscar alternativas para a superação do aluno;

Das Proibições
Artigo 111. É vedado ao professor:
a) Receber, durante as aulas, sem autorização da Direção e Coordenação, pessoas estranhas;
b) Aplicar castigo físico ao educando, exceto os de advertência e repreensão;
c) Retirar, sem a devida permissão da autoridade competente qualquer documento ou material pertencente ao estabelecimento;
d) Dar conhecimento aos alunos de informações que a administração pretende preservar a si;
e) Tratar em sala de aula assuntos alheios ao que deverá lecionar;
f) Preencher todo o tempo da aula ditando matéria;
g) Dar conhecimento antecipado ao aluno das questões constantes nas avaliações, salvo as experiências que lhes darão subsídios para resolver problemas;
h) Levar alunos a excursões, sem autorização por escrito dos pais e órgãos competentes;
i) Permitir ou fazer uso de aparelho celular em classe;
j) Permitir ou fazer uso de substâncias tóxicas ou bebidas alcoólicas no interior do estabelecimento;
k) Suspender o aluno de assistir as aulas;
l) Dispensar o aluno após a realização da prova antes do término do período;
m) Ausentar-se do estabelecimento durante o período sem autorização da direção ou coordenador pedagógico;
n) É vedado o uso de TV, vídeo e DVD dentro de sala de aula, sem objetivo pedagógico, sendo, portanto, proibido o empréstimo de equipamento de TV e vídeo de alunos.

Do Pessoal Discente
Da Constituição
Artigo 112. O corpo discente é constituído pelos alunos regularmente matriculados nesta Unidade Escolar.

Dos Direitos
Artigo 113. Além daqueles que lhe são outorgados por toda a legislação aplicável, constituem direitos dos alunos:
a) Fazer solicitações, em termos adequados, a professores e administradores do estabelecimento quanto ao bom andamento do ensino;
b) Solicitar orientações às autoridades escolares, especialmente de coordenadores pedagógicos e professores;
c) Organizar-se em associações culturais, cívicas e desportivas, segundo normas aprovadas pela direção do estabelecimento;
d) Utilizar os serviços das dependências escolares dentro das normas fixadas pela administração;
e) Receber a possível assistência social-escolar;
f) Tomar conhecimento, através de boletins, o aproveitamento da aprendizagem e de sua freqüência;
g) Participar da escolha de um representante da classe;
h) Ter um ambiente escolar higienizado;
i) Saber o objetivo dos conteúdos a serem trabalhados durante o ano em todas as disciplinas;
j) Receber, em igualdade de condições, a orientação necessária para realizar suas atividades escolares, bem como usufruir benefícios de caráter educativo, vocacional e social, realizados pela escola;
k) Gozar de Licença Gestante, no período previsto em lei, sem qualquer prejuízo à aluna, com direito a realização de trabalhos repassados pelos professores.

Dos Deveres
Artigo 114. Constituem deveres dos alunos, além daqueles previstos na legislação e normas de ensino aplicáveis:
a) Cumprir as determinações da direção, dos professores e dos funcionários, nos respectivos âmbitos de competência;
b) Comparecer, pontualmente, as aulas e demais atividades escolares e só se ausentar, com a prévia autorização por escrito dos pais e/ou responsáveis;
c) Tratar com urbanidade e respeito à direção, professores, funcionários do estabelecimento e demais colegas;
d) Manter durante as aulas, o silêncio e a atenção necessária evitando manifestações que perturbem o bom andamento da escola;
e) Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pelo estabelecimento.
f) Cooperar na manutenção da higiene, conservando as instalações escolares, responsabilizando-se financeiramente e/ou prestação de serviço, por danos causados ao patrimônio do estabelecimento;
g) Apresentar-se às aulas e outras atividades, uniformizado, no tamanho e comprimento adequado;
h) Providenciar e dispor de todo o material necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
i) Justificar a sua ausência antecipadamente, ou posteriormente em até 72h, em caso de saúde, apresentar o atestado médico, respeitando o prazo previsto neste regimento;
j) Conservar livros didáticos e não retirar os livros da biblioteca sem autorização;
k) Repor acervo bibliográfico extraviado ou danificado;
l) Contribuir para elevação moral do estabelecimento, promovendo seu prestígio em qualquer lugar que esteja;
m) Cumprir as disposições deste Regimento Escolar;
n) Ter freqüência mínima de 75% ao decorrer do ano letivo.

Das Proibições
Artigo 115. É vedado ao aluno:
a) Entrar e sair da sala durante a aula, sem autorização do respectivo professor;
b) Ausentar-se do estabelecimento, em horário escolar sem expressa autorização da Direção, Coordenação ou Secretaria;
c) Ocupar-se durante as aulas com trabalhos estranhos as mesmas (ex.: celular, aparelhos eletrônicos, jogos eletrônicos, etc.);
d) Trazer para o estabelecimento material e/ou equipamentos que perturbem o bom andamento das atividades escolares;
e) Portar e tomar bebidas alcoólicas ou fumar nas dependências do estabelecimento;
f) Promover jogos, excursões, coletas, listas de pedidos ou campanhas de qualquer natureza, sem prévia autorização da direção e conselho deliberativo da comunidade escolar;
g) Escrever nas carteiras, paredes, calçadas, banheiros (usando corretivo, caneta, pincéis, etc.) e colar chicletes;
h) Fazer-se acompanhar de pessoas estranhas ao estabelecimento, em suas dependências internas ou externas, sem pedir autorização a autoridade escolar competente;
i) Incitar colegas a atos de rebeldia e agressão ou promover algazarras nos corredores e pátio da instituição.

Das Penalidades
Do Pessoal Docente
Artigo 116. As penalidades aplicadas ao pessoal docente encontram-se estabelecidas na Legislação Vigente.

Artigo 117. As sanções aplicáveis ao corpo docente são:
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita;
III – Colocar a disposição da Assessoria Pedagógica acompanhada de exposição de motivos;

Artigo 118. As penalidades ao corpo docente são aplicáveis pelo Diretor e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar – CDCE.

Artigo 119. Aos componentes do corpo docente cabe o direito de defesa perante o órgão competente da educação quanto a sua permanência no quadro de pessoal da unidade escolar.



Do Pessoal Discente
Artigo 120. Pelo não cumprimento dos seus deveres e pelas transgressões das proibições, os alunos estão sujeitos as seguintes penalidades que devem ser graduadas conforme a gravidade da falta:
a) Advertência pelo professor, Coordenador Pedagógico e Diretor, sendo uma advertência oral e três por escrito.
b) Transferência, após encaminhamento de relatórios ao Conselho Tutelar e Promotoria Pública, com as devidas deliberações dos órgãos competentes.
Parágrafo Único: A transferência será expedida pela direção, depois de ouvido o conselho de classe, com o conhecimento do Conselho Tutelar e da Promotoria Pública.

Artigo 121. As medidas aplicadas aos alunos, no caso de menor, são comunicadas aos pais e/ou responsáveis, por escrito e registrado em livro ata e posterior encaminhamento para a Promotoria Pública e/ou Conselho Tutelar.

Artigo 122. São vedadas as aplicações de medidas que atentarem contra a dignidade pessoal, contra a saúde física e mental, religião ou que forem nocivas ao processo formativo conforme o Estatuto da Criança

Do Pessoal Técnico e Apoio Administrativo
Artigo 124. As penalidades aplicadas ao pessoal técnico e administrativo encontram-se estabelecidos na legislação vigente.

Artigo 125. As penalidades são aplicáveis pelo Diretor do estabelecimento e Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.

Artigo 126. As sanções ao pessoal técnico e administrativo são:
I – Advertência oral;
II – Advertência escrita;
III – Colocação a disposição da Assessoria Pedagógica de Sinop;

Artigo 127. Ao pessoal técnico e administrativo de apoio cabe o direito de defesa perante os órgãos Competentes.

CAPÍTULO X
Das Instituições Auxiliares
Do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar
Artigo 128. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar é organizado dentro dos critérios estabelecidos por estatuto próprio, em conformidade com a legislação vigente.

Artigo 129. Participam do CDCE os alunos regularmente matriculados, os pais, professores, técnicos e apoio administrativo e direção.

Artigo 130. Compete ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar promover a integração do estabelecimento com a comunidade local.

Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 131. Todos os atos das solenidades e festas de formaturas, embora de livre iniciativa dos alunos, são sujeitas a aprovação da coordenação em colaboração com a direção, inclusive os discursos a serem proferidos.

Artigo 132. Os atos administrativos exigem ética profissional. Incorrendo os infratores em possível sanção, prevista na legislação.

Artigo 133. Este regimento poderá ser alterado quando as conveniências didático-pedagógicas, ou de ordem disciplinar e administrativa assim o indicarem, mediante prévia aprovação dos órgãos competentes.

Artigo 134. Os casos omissos neste regimento são resolvidos pelas autoridades escolares competentes.

Cumpra-Se,

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