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quarta-feira, 2 de setembro de 2009

REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

REGULAMENTO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Dos objetivos e finalidades

Art. 1° - O presente regulamento tem por objetivo normatizar os serviços disponíveis no Laboratório de Informática da Escola Estadual Professora Maria de Fátima Gimenez Lopes.

Art. 2° - O Laboratório de Informática congrega recursos computacionais para aulas práticas, colocando - os a serviço da equipe docente, discente e funcionários, terá a função de suporte pedagógico, possibilitará no auxílio da construção do conhecimento.

Dos horários de funcionamento

Art. 3° - O horário de funcionamento do laboratório de informática está vinculado de acordo com a disponibilidade do professor do laboratório, podendo funcionar de segunda-feira a sexta-feira.

Dos responsáveis

Art. 4° - Cabe professor do laboratório de informática, tomar as medidas de segurança necessárias para garantir uma adequada utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade.

Art. 5° - São atribuições do Professor do Laboratório:
1. Colocar os seus serviços à disposição dos usuários, orientando - os sempre que julgar necessário visando à otimização dos recursos disponíveis;
2. Acompanhar o professor da disciplina que solicitou o laboratório, em todas as atividades que o professor realizar dentro do laboratório de informática;
3. Garantir a segurança dos equipamentos, controlando o acesso de pessoas não autorizadas;
4. Manter o registro das infrações a este regulamento devidamente datadas e assinadas;
5. Não permitir cópia ou instalação de softwares não autorizados nos equipamentos;

Do acesso

Art. 6° - Terão acesso ao ”Laboratório de Informática” os alunos regularmente matriculados nesta Unidade Escolar, devidamente cadastrados, bem como docente ou funcionário da Escola.

Art. 7° - Os professores deverão, com antecedência, solicitar o laboratório de informática, com o projeto contendo os objetivos da sua utilização. A ficha do projeto será disponibilizado pelo professor de laboratório, e a liberação do laboratório será viabilizado após a apresentação da presente solicitação e da prévia autorização da direção da escola.

Art. 8° - Excepcionalmente, as instalações e equipamentos do "Laboratório de Informática" poderão ser utilizados por outras pessoas ou instituições, desde que autorizadas previamente pela diretoria.

Art. 9° - Deixando fazer parte do quadro funcional da Instituição, o profissional é imediatamente descredenciado como usuário dos laboratórios, cabendo a Secretaria da Escola proceder à comunicação formal sobre o afastamento do mesmo.

Art. 10º – A utilização dos equipamentos será efetivada mediante agendamento prévio, não podendo exceder há 01 (uma ) hora.

PARÁGRAFO ÚNICO – Não havendo fila para utilização o usuário poderá permanecer até a chegada do próximo.
Da segurança

Art. 11 - A instituição não se responsabiliza pela guarda de conteúdos das pastas dos usuários dos laboratórios. Cabe ao usuário manter cópia de segurança, atualizada dos mesmos.

Art. 12 - É de responsabilidade de o usuário verificar os seus discos flexíveis (disquetes), quanto a presença de vírus, ficando estes sujeitos às punições em caso de contaminação dos computadores.

Art. 13 - Qualquer suspeita com relação à tentativa de violação das regras de segurança, o infrator será punido dentro das normas constantes neste documento, bem como conforme o Regimento da escola.

Art. 14 - Os arquivos gravados no winchester serão apagados semanalmente, sem aviso prévio.

Art. 15 - É de responsabilidade do professor e/ou monitor de plantão manter a disciplina e a ordem do Laboratório de Informática.

Art. 16 - A instalação de softwares será feita por funcionário do laboratório, mediante solicitação prévia de 72 (setenta e duas) horas. Os testes da instalação ficam sob responsabilidade do solicitante.

Art. 17 - Durante as aulas no "Laboratório de Informática", o professor assume inteira responsabilidade pelos equipamentos e softwares em uso, devendo verificá-los prévia e posteriormente.

Art. 18 - O usuário responderá por danos físicos e/ou lógicos causados ao equipamento, ressarcindo, monetariamente, a Escola, sendo ainda advertido, conforme o caso e a gravidade da falta cometida.

Art. 19 - Qualquer conduta indevida deve ser comunicada ao Coordenador do respectivo Curso, pelo responsável pela utilização do laboratório no momento, através de Comunicação Interna (CI), com provas anexadas (se for ocaso), para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
Da reserva de equipamentos

Art. 20 – As reservas de horário de uso do "Laboratório de Informática" seguirão as seguintes normas:
a) Somente professores poderão reservar o Laboratório;
b) Os professores deverão fazer a reserva diretamente com a coordenação do Laboratório;
c) A reserva será feita com 72 (setenta e duas) horas de antecedência junto à coordenação, ou professor do Laboratório;
d) Serão alocados, no máximo, dois alunos por micro;
e) Eventuais cancelamentos de reserva devem ser feitos com 24 horas de antecedência;
f) As instalações de software ou configurações especiais de estações deverão ser comunicadas no ato da reserva;
g) As reservas deverão ser renovadas mês a mês e nunca poderão ser feitas por duas ou mais semanas consecutivas;
h) As reservas dependem das disponibilidades do Laboratório;
i) Decorridos 15 minutos da hora marcada, a reserva será automaticamente cancelada;
j) É vedado ministrar aulas no "Laboratório de Informática", sem a devida reserva de horário.

Art. 21 – São de inteira responsabilidade do usuário:
a) Atitudes que levem à alteração ou destruição de dados, equipamentos ou comunicações instaladas, reconfiguração de chaves de controle, parâmetros ou mudanças de firmware;
b) Os usuários devem comunicar ao administrador da rede local ou à Coordenação de Laboratório qualquer evidência de violação das normas em vigor, não podendo acobertar, esconder ou ajudar a esconder violações de terceiros.
Das restrições

Art. 22 – A Internet será utilizada exclusivamente para pesquisas, sendo vetado o acesso a Chats, Portais ou Sites com conteúdos que:
a) Violem a lei, a moral, a propriedade, intelectual, os direitos a honra, a privacidade pessoal e familiar;
b) Estimulem a prática de condutas ilícitas;
c) Incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, idade ou qualquer outra condição;
d) Coloquem a disposição ou possibilitem acesso à mensagens, produtos ou serviços ilícitos, violentos, pornográficos ou degradantes;
e) Induzam ou incitem práticas perigosas, de risco, nocivas à saúde ou ao equilíbrio psíquico;
f) Veiculem ou estimulem a pedofilia;
g) Incorporem vírus ou outros elementos físicos ou eletrônicos que possam danificar ou impedir o funcionamento normal da rede, do sistema, ou dos equipamentos de informática;
h) Violem o sigilo das comunicações;

Art. 23 – É expressamente vedado ao usuário:
a) O uso do fumo ou de qualquer alimento ou bebida no recinto do laboratório.
b) Ligar ou desligar física ou eletricamente componentes externos como cabos, impressoras, discos ou sistemas de vídeo;
c) Interferir de modo prejudicial ou inoportuno em outros trabalhos ou equipamentos, de propriedade ou não da Escola;
d) Distribuir, voluntariamente, mensagens não desejadas;
e) Remover documentos que não sejam de sua exclusiva propriedade;
f) Camuflar a própria identidade, salvo no caso em que o acesso anônimo seja explicitamente permitido;
g) Ler mensagens de terceiros ou documentos confidenciais;
h) Quebrar senhas, violar fechaduras eletrônicas ou sistemas de alarme;
i) Interceptar transmissão de dados ou monitorar-se via barramento através da rede;
j) Interferir em serviços de outros usuários, bloqueá-los ou congestionar a rede de qualquer forma;
k) A utilização dos equipamentos para execução de trabalhos para terceiros.
Das penalidades

Art. 24 – O Professor do Laboratório de Informática deverá receber as queixas formalizadas dos alunos e repassar à direção e coordenação da escola:
a) O usuário que sentir os seus direitos de uso desrespeitados, deverá formalizar a sua queixa ao professor de laboratório;

Art. 25 - Toda e qualquer alteração efetuada no texto deste documento será afixada no mural do Laboratório de Informática;

Art. 26 - É de responsabilidade do usuário verificar, periodicamente, as informações afixadas no referido mural.

Art. 27 – O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 28 – Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Laboratório e pela coordenação do Curso.

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